Garantia

 
 
 
 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

                Pelo presente instrumento particular e compromisso de venda e compra de animal, os abaixo assinados, Maristela Diettrich,  residente em Farroupilha,  Telefone (54) 9994 7771, proprietária do Canil Stella Bull, registrado na Cbkc sob o número 79707, denominado CRIADOR e .................................................................................................................................,

RG: ........................................ CPF: ..........................................., residente em ................................................, à rua ..................................................., Bairro: .....................................  e telefone(.........)..................................., denominado COMPRADOR, tem justo e contratado, na melhor forma de direito, o que se segue, mutuamente outorgam e aceitam:

                1. O presente contrato tem como objeto, um filhote de cão, da raça BULDOGUE FRANCÊS, para companhia, Sexo:............................., cor..................................................................................... , nascido dia......../......../............, registrado na Cbkc com o nome de ........................................................................................, Microchip nº:................................................... no valor total de R$..............................(...........................................................................................................................................), sendo pago da seguinte maneira: ......................................................................

                2. O animal será retirado do estabelecimento da CRIADOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada. Considera-se como a entrega, a retirada do animal do estabelecimento do CRIADOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte seguro, considerar-se-á, como data da entrega, a saída do animal da residência do CRIADOR.

                3. Obriga-se o COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do cão, para examiná-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável. Obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no cão. Após o período antes mencionado, o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se em perfeito estado de saúde.

                4. O comprador, a partir desta data, se responsabiliza pela saúde, alimentação, vacinação, desvermifugação e bem estar do animal, bem como, não o levar em lugares públicos ou de alto contágio, por um período de 30 dias após a última dose de vacina.

                5. O prazo de garantia dado pelo criador é de 8 (oito) dias, somente para doenças infetco contagiosas, após este prazo é de responsabilidade do comprador. Eventuais problemas de saúde que se manifestarem no animal, posteriormente após a assinatura deste contrato e dentro da garantia de 8 (oito) dias, obrigará ao comprador uma imediata comunicação ao criador e a fazer uma consulta com médico veterinário indicado pelo criador, devendo suas recomendações ser rigorosamente seguidas.

                6. Se por problemas de saúde no prazo de 8 (oito) dias, após este contrato, o comprador levar o animal a outro veterinário ou medicá-lo por conta própria sem o conhecimento do criador, automaticamente desobriga o mesmo (criador) de qualquer responsabilidade.

                7. O comprador desobriga o criador de qualquer responsabilidade em casos de doenças, bem como nos casos de: envenenamento, intoxicação, quedas, atropelamento, furto, maus tratos ou alimentação inadequada.

                8. O óbito causado por doença infectocontagiosa no animal deverá ser devidamente comprovado pelo COMPRADOR, dentro do prazo garantido por este contrato, com laudo de necropsia contendo a “causa mortis” do animal; caso contrário ficando o CRIADOR desobrigado de qualquer tipo de ressarcimento. O laudo acima referido deverá ser feito e assinado por veterinário idôneo escolhido dentre 03 (três) veterinários indicados pelo CRIADOR, sendo preferencialmente de instituição pública.

Caso o laudo comprove que a “causa mortis” deve-se a doença infectocontagiosa adquirida anteriormente a data da assinatura deste contrato, nesta hipótese o criador obriga-se a efetuar a reposição por outro animal com as mesmas características.

                9. O COMPRADOR está ciente das características genéticas que são peculiares à raça, inclusive das más formações recorrentes na raça e concorda que, nestes casos, não haverá qualquer tipo de garantia ou substituição, entre elas: Prolapso da glândula da terceira pálpebra (cherry eye), má formações vertebrais,

doenças do disco vertebral, lesões medulares, luxação de patela, narinas estenóticas, prolongamento do palato mole, atresia de traquéia, problemas dermatológicos (otite, alergias, infecções recorrentes, demodicose) e sensibilidade intestinal, entre outras, estão entre as questões recorrentes da raça. A garantia também não cobre: Hérnia inguinal, hérnia umbilical, displasia coxo-femural, infertilidade, alergias de todos os tipos, infecções bacterianas, infecções fúngicas, infecções parasitárias, estreitamento de traquéia, infecções respiratórias, tosse de canis, demodicose, distúrbios de cauda, morte durante anestesia.

Existem algumas doenças que são causadas por fatores ambientais, como alergias, disfunção de tireóide, sarna demodécica e outras doenças auto imunes que não são cobertas pela garantia.

                10. O criador não é responsável por qualquer despesas médicas, o cliente está ciente de que um filhote pode precisar de atendimento veterinário, e o criador entende que ele é responsável por todos os custos.

                11. Nenhuma das cláusulas acima será motivo para protelação ou sustação de pagamentos por parte do comprador, estando este ciente que, está incorrendo em juros de mora de 10% (dez por cento), mais correção monetária, em qualquer hipótese de falta pagamento, sendo que o pedigree será entregue somente após quitação total do cão.

                12. Fica convencionado entre as partes ora contratantes, que em caso de arrependimento por parte do comprador sob hipótese alguma o criador receberá o animal de volta, tão pouco será devolvido qualquer valor pago.

                13. O comprador é responsável por todas as despesas de documentação e transporte, em caso de substituição.

                14. O comprador entende e concorda com estes termos e condições de venda. Esta garantia é intrasferível,

irrevogável e irretratável e aplica-se apenas ao proprietário original.

                15. As partes declaram que estão expressamente de acordo com o presente contrato e assinam duas vias de igual

teor.

                16. Fica eleito o Foro de Farroupilha – RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

 

Farroupilha, ......de....................................de 2016.

 

             CRIADOR                                                      COMPRADOR